Metodologia de Curadoria e Procedência de Dados
Este diretório foi concebido para resolver uma deficiência crônica em buscas locais: a proliferação de números intermediários, anúncios de falsas filiais e cadastros defasados. Abaixo detalhamos as fontes, critérios de corte e salvaguardas adotadas.
1. Fontes de Dados Autorizadas
OpenStreetMap (OSM): Mapeamento geográfico colaborativo sob licença Open Database License (ODbL 1.0). Extraímos exclusivamente atributos pertinentes de estabelecimentos reais (tags shop=locksmith, craft=locksmith e craft=key_cutter).
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (Dados Abertos da Receita Federal):Utilizado para comprovação cadastral sob a subclasse CNAE 9529-1/02 (Chaveiros). Dados pessoais de sócios, CPF e documentos particulares são estritamente filtrados e descartados na ingestão.
Confirmação Direta com o Prestador:Canais de atendimento (telefone e WhatsApp) são confirmados individualmente antes de receberem o selo público de verificação.
2. Por que Não Utilizamos Google Places API ou Scraping de Mapas
Muitos diretórios locais clonam permanentemente fichas, fotos e notas do Google Maps. Nossa política técnica veta essa prática por três razões:
- Termos de Serviço e Propriedade Intelectual: A política da Google Maps Platform veda o armazenamento permanente ou redistribuição de conteúdo de fichas de terceiros para criação de bases concorrentes independentes.
- Integridade de Avaliações: Não reproduzimos notas agregadas de terceiros (AggregateRating) como se fossem apurações nossas. Isso protege o consumidor de avaliações compradas ou manipuladas.
- Soberania e Auditabilidade: Cada informação do nosso diretório possui vínculo direto com uma licença de dados aberta ou confirmação documental.
3. Escopo Geográfico Restrito (LC SC 636/2014)
A delimitação do projeto piloto segue estritamente o art. 1, § 1º da Lei Complementar Estadual SC 636/2014, abrangendo os 9 municípios do núcleo metropolitano:
Águas Mornas, Antônio Carlos, Biguaçu, Florianópolis, Governador Celso Ramos, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, São José e São Pedro de Alcântara.